PERFIL DO BÉBÉ
Nome: Marta
Nasceu: 10/07/2006 pelas 22h35m
Com: 3.110Kg e 48 Cm
PERFIL DOS PAPÁS Nome: Ana e Paulo
Idade: 23 e 25
Cidade: Lisboa
GOSTAR E NÃO GOSTAR
O MEU CALENDÁRIO
Gosto muito... muito do meu marido, do meu canito, do meu passarito, da minha maninha e dos meus papás
Nao gosto de pessoas cinicas, mentirosas, falsas...
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[quinta-feira, fevereiro 09, 2006]
Aqui na legislação diz assim:
Art.50º
REGIME DAS LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS
1 - Não determinam perda de quaisquer direitos e são considerados, salvo quanto a retribuição, como prestação efectiva de serviço, as ausências ao trabalho resultantes:
a) Do gozo das licenças por maternidade e em caso de aborto espontâneo ou nas situações previstas no artigo 142.ª do Código Penal;
b) Do gozo das licenças por paternidade, nos casos previstos no artigo 36.ª;
c) Do gozo da licença por adopção;
d) Das faltas para asssistência a mennores;
e) Das dispensas ao trabalho da trabalhadora grávida, puérpia ou lactante, por motivos de protecção da sua segurança e saúde;
f) Das dispensas de trabalho nocturno;
g) Das faltas para assistência a filhos com deficiência ou doença crónica.
2 - As dispensas para consulta, amamentação e aleitação não determinam perda de quaiqueres direitos e são considerados como prestação efectiva de serviço
Ora isto podem ver no site:
http://www.igt.idict.gov.pt/DownLoads/content/CODIGO_DO_TRABALHO.pdf
Isto dá para pensar se diz que não determinam perda de quaisquer direitos e são consideradas como prestação efectiva de serviço. Então a entidade patronal tem de pagar o subs. de natal por inteiro?! Isto á que pensar ?!
enviado por Ana as 10:46 da manhã