A procura da sementinha



PERFIL DO BÉBÉ

Nome: Marta

Nasceu: 10/07/2006 pelas 22h35m

Com: 3.110Kg e 48 Cm



PERFIL DOS PAPÁS

Nome: Ana e Paulo

Idade: 23 e 25

Cidade: Lisboa

GOSTAR E NÃO GOSTAR

Gosto muito... muito do meu marido, do meu canito, do meu passarito, da minha maninha e dos meus papás


Nao gosto de pessoas cinicas, mentirosas, falsas...

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[quinta-feira, fevereiro 09, 2006]

Talvez confuso!!!

Aqui na legislação diz assim:

Art.50º
REGIME DAS LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS
1 - Não determinam perda de quaisquer direitos e são considerados, salvo quanto a retribuição, como prestação efectiva de serviço, as ausências ao trabalho resultantes:

a) Do gozo das licenças por maternidade e em caso de aborto espontâneo ou nas situações previstas no artigo 142.ª do Código Penal;

b) Do gozo das licenças por paternidade, nos casos previstos no artigo 36.ª;

c) Do gozo da licença por adopção;

d) Das faltas para asssistência a mennores;

e) Das dispensas ao trabalho da trabalhadora grávida, puérpia ou lactante, por motivos de protecção da sua segurança e saúde;

f) Das dispensas de trabalho nocturno;

g) Das faltas para assistência a filhos com deficiência ou doença crónica.

2 - As dispensas para consulta, amamentação e aleitação não determinam perda de quaiqueres direitos e são considerados como prestação efectiva de serviço

Ora isto podem ver no site:
http://www.igt.idict.gov.pt/DownLoads/content/CODIGO_DO_TRABALHO.pdf

Isto dá para pensar se diz que não determinam perda de quaisquer direitos e são consideradas como prestação efectiva de serviço. Então a entidade patronal tem de pagar o subs. de natal por inteiro?! Isto á que pensar ?!


enviado por Ana as 10:46 da manhã









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